- 1 -O Director da FAUP e o Presidente do Conselho de Representantes tomarão posse perante o Reitor da Universidade.
- 2 -Os Directores dos Centros de Investigação, dos Cursos de qualquer ciclo de estudos e os responsáveis pelos serviços tomarão posse perante o Director da FAUP.
Artigo 47.º — Tomadas de posse
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009