- 1 -Apenas podem ser desempenhados por professores catedráticos ou associados em regime de tempo integral os seguintes cargos:
- a)Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Representantes;
- b)Presidente e Vice-Presidente do conselho científico;
- c)Director e Vice-Director da FAUP;
- d)Presidente e Vice-Presidente do Conselho Pedagógico;
- e)Director de Curso de qualquer ciclo de estudos.
- 2 -Apenas podem ser desempenhados por professores catedráticos ou associados ou por investigadores coordenadores ou principais o lugar de Director de Centro de Investigação.
- 3 -O exercício do cargo de membro do Conselho Executivo da FAUP é incompatível com o desempenho das funções de:
- a)Director do Centro de Investigação;
- b)Director de Curso de qualquer ciclo de estudos.
- 4 -O exercício do cargo de membro do Conselho Executivo da FAUP é ainda incompatível com o desempenho das funções de membro do Conselho de Representantes.
Artigo 48.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009