- 1 -A Comissão Científica de Unidade é o órgão científico da unidade.
- 2 -A Comissão Científica de Departamento e de Programa é composta por docentes com vínculo contratual à Faculdade, de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.
- 3 -A Comissão Científica de Centro de Investigação é constituída por investigadores titulares do grau de doutor e tem a composição fixada nos seus Estatutos.
Artigo 46.º — Comissão Científica de Unidade
Vigente desde: 12/03/2021
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Em vigor desde 12/03/2021