- 1 -Os presentes Estatutos podem ser revistos pelo Conselho de Escola:
- a)Quatro anos após a respetiva entrada em vigor;
- b)Em qualquer momento, por deliberação de dois terços dos membros do Conselho de Escola em exercício efetivo de funções.
- 2 -A revisão dos Estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho de Escola.
- 3 -As propostas de revisão estatutária podem ser submetidas ao Conselho Escola, nos termos do n.º 1, pelas seguintes entidades:
- a)O Diretor;
- b)Qualquer membro do Conselho de Escola.
- 4 -Os projetos de alteração dos Estatutos são submetidos a audição pública interna por período não inferior a vinte dias.
Artigo 56.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 12/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2021