O Diretor Executivo exerce as competências previstas na lei, no regulamento dos Serviços da Faculdade de Letras, e ainda outras que lhe forem delegadas, nos termos do Artigo 43.º dos Estatutos da Faculdade de Letras.
Artigo 3.º — Competências do Diretor Executivo
Vigente desde: 12/03/2021
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Em vigor desde 12/03/2021