A conduta dos/as trabalhadores/as da ASAE que intervenham nos processos contraordenacionais e de inquéritos criminais, deve nortear-se pelo dever de Humanismo empenhando-se em respeitar a dignidade de todos os intervenientes processuais, sem qualquer discriminação nomeadamente em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Artigo 10.º — Deveres especiais da atividade processual
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