- 1 -Os/as trabalhadores/as devem declarar ao seu superior/a hierárquico/a, a ocorrência superveniente de situações de incompatibilidade, impedimento ou conflito de interesses, sem prejuízo do disposto no artigo 27.º
- 2 -No âmbito da área da Contratação Pública aplicam-se as normas do Código dos Contratos Públicos, o Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua versão atual, com a aplicação da Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses, prevista no n.º 5 do artigo 67.º
- 3 -Para efeitos de cumprimento do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, deve ser preenchida pelos órgãos de Direção, dirigentes e trabalhadores da ASAE, a Declaração de inexistência de conflito de interesses em cada um dos procedimentos em que intervenham ou áreas de intervenção.
- 4 -Aos titulares dos cargos de Inspetor-Geral ou Subinspetor-Geral devem ainda assegurar o cumprimento das obrigações declarativas nos prazos e condições fixadas na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 16.º — Declarações conexas com incompatibilidades e impedimentos
Vigente desde: 28/02/2025
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