- 1 -Os/as trabalhadores/as da ASAE exercem as suas funções em regime de exclusividade, salvo nas situações em que a lei expressamente admita a compatibilidade com o exercício de outras funções públicas ou privadas e desde que a acumulação seja prévia e devidamente autorizada pelo dirigente máximo do serviço da ASAE.
- 2 -Para além do regime geral de incompatibilidades e impedimentos aplicável a todos os/as trabalhadores/as que exercem funções públicas, os/as trabalhadores/as integrados na carreira especial de inspeção estão ainda sujeitos ao regime de incompatibilidades, impedimentos e inibições previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto.
- 3 -O regime de exclusividade e de imparcialidade implica ainda para os titulares dos cargos de direção superior do 1.º e 2.º grau, a observância do regime constante da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 17.º — Acumulação de funções
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