- 1 -Os/as trabalhadores/as da ASAE não devem pronunciar-se publicamente ou prestar qualquer esclarecimento ou informação, por iniciativa ou a pedido de qualquer órgão de comunicação social ou nas redes sociais, sobre quaisquer matérias de que tenham conhecimento por força do seu desempenho de funções, atuais ou passadas, na entidade.
- 2 -Qualquer informação solicitada por representantes dos meios de comunicação social relativa à atividade desenvolvida pela ASAE, é exclusivamente prestada pela Direção, ou por alguém devidamente designado, por esta, para esse efeito, e com respeito pelos princípios de base comum de atuação.
- 3 -Os/as trabalhadores/as da ASAE devem usar da máxima reserva e discrição, na proteção de informação e dados sigilosos, mantendo um estrito dever de confidencialidade, não procedendo à divulgação de factos, dados e informações, contidas em documentos, processos, procedimentos e arquivos de que tenham conhecimento, por via do exercício das suas funções ou desempenho de cargo ou por via de terceiros, que não se destinem a ser do conhecimento público, ou a usá-las em proveito pessoal ou de terceiros,
- 4 -As disposições anteriores aplicam-se na íntegra após a suspensão, cessação ou aposentação das suas funções.
Artigo 21.º — Relacionamento com meios de comunicação social
Vigente desde: 28/02/2025
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Em vigor desde 28/02/2025