- 1 -Os/as trabalhadores/as da ASAE são obrigados a guardar sigilo sobre os dados pessoais de terceiros de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas, bem como após a cessação de funções e só podem aceder ou recolher os dados pessoais de terceiros quando os mesmos forem indispensáveis para o cumprimento das suas tarefas.
- 2 -Os documentos em suporte de papel ou digital que contenham dados pessoais de terceiros só podem ser replicados ou digitalizados após autorização do/a superior hierárquico/a, excetuando-se as situações necessárias à instrução de processos, em particular os de natureza disciplinar ou contraordenacional.
Artigo 23.º — Proteção de dados pessoais
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