- 1 -Os/as trabalhadores/as da ASAE são responsáveis pela segurança da informação que lhes for confiada, guardando sobre a mesma o sigilo profissional a que estão obrigados e impedindo a sua divulgação ou alteração, estando-lhes vedada:
- a)permissão de utilização por parte de outras pessoas, ainda que do seu círculo familiar, dos equipamentos tecnológicos que lhes estejam atribuídos.
- b)recorrer a prestadores de serviços externos à ASAE para solucionar avarias nos equipamentos tecnológicos que lhes estejam atribuídos.
- c)proceder à instalação de aplicações tecnológicas nos equipamentos que lhes estejam atribuídos sem a indicação expressa da Unidade Orgânica competente.
- d)utilizar o endereço de correio eletrónico profissional fora do âmbito profissional.
Artigo 24.º — Segurança da informação
Vigente desde: 28/02/2025
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Em vigor desde 28/02/2025