- 1 -O interesse público prevalece sobre os interesses particulares ou de grupo.
- 2 -Os/as trabalhadores/as da ASAE enquanto candidatos/as a eleições para cargos públicos, não podem:
- a)utilizar as instalações, os recursos materiais, os recursos digitais ou a imagem da ASAE para promoverem os seus interesses enquanto candidatos/as a eleições para cargos públicos.
- b)utilizar o seu estatuto profissional para promoverem os seus interesses particulares.
Artigo 25.º — Atividades políticas
Vigente desde: 28/02/2025
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