Com a entrada em vigor do presente Código, é revogado o Código de Conduta e de Ética de 25 de julho de 2022, publicitado no Diário da República sob o Aviso n.º 17191/2022, de 2 de setembro.
Artigo 29.º — Disposição revogatória
Vigente desde: 28/02/2025
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Em vigor desde 28/02/2025