- 1 -O presente Código entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Código é divulgado por todos/as os/as trabalhadores/as da ASAE, sendo disponibilizado na intranet e na página oficial da internet da ASAE.
318736576
Artigo 30.º — Publicação e entrada em vigor
Vigente desde: 28/02/2025
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Em vigor desde 28/02/2025