Os/as trabalhadores/as da ASAE devem pautar o exercício da sua atividade profissional pelo respeito dos deveres gerais consagrados na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designadamente o dever de:
- a)Sigilo profissional - não podem divulgar nem utilizar, seja qual for a finalidade, em proveito próprio ou alheio, direta ou por interposta pessoa, informações que produzam ou aquela que chegue ao seu conhecimento no exercício das respetivas funções, mantendo-se o presente dever após o termo do exercício de funções na ASAE;
- b)Confidencialidade no tratamento de informação e de dados pessoais - quem aceda, trabalhe ou, de qualquer forma, tome conhecimento de dados pessoais relativos a pessoas singulares ou coletivas, fica obrigado a respeitar as disposições legalmente previstas relativamente à proteção de tais dados, não os podendo utilizar senão para os efeitos impostos ou inerentes às funções que desempenham na ASAE;
- c)Dedicação e Lealdade - devem empenhar-se no cumprimento das tarefas que lhe forem destinadas com zelo, competência e celeridade. e. Imparcialidade - devem abster-se de qualquer ação ou omissão, exercida diretamente ou através de interposta pessoa, que possa ser interpretada como visando beneficiar indevidamente uma terceira pessoa, singular ou coletiva.
- d)Exclusividade - as funções são exercidas em regime de exclusividade, salvo nas situações em que a acumulação seja prévia e devidamente autorizada pelo dirigente máximo e nas condições em que a lei expressamente admita a compatibilidade com o exercício de outras funções públicas ou privadas.
- e)Entreajuda - nas relações interpessoais, devem fomentar a entreajuda, o respeito mútuo, a cordialidade, honestidade e o trabalho em equipa.