- 1 -São adotados como regulamento para o projeto, construção, colocação em serviço, exploração, manutenção e a colocação fora de serviço das infraestruturas de distribuição de gás 100 % hidrogénio, os referenciais “ASME B31.12 Hydrogen Piping and Pipelines”, NP EN 1555 (nas diferentes partes), EN ISO 16486 (nas diferentes partes) e ISO/TS 18226:2006, complementados, no caso de redes ligadas à RNDG, com as especificações e os “standards” do operador da rede.
- 2 -Complementarmente, poderão ser consideradas as recomendações constantes do IGC Doc 121/14 - Hydrogen Pipeline Systems, publicado pela EIGA, European Industrial Gases Association, sem prejuízo da aplicação de tubagem de polietileno ou tubos de matriz polimérica, multicamada ou poliamida, nos termos do presente regulamento.
- 3 -Às situações não previstas nos números anteriores relacionadas com o projeto, construção, exploração, manutenção e colocação fora de serviço aplicam-se supletivamente as disposições do presente regulamento.
- 4 -A ligação à RNDG deve ser efetuada num ponto da referida rede que disponha de condições técnicas para satisfazer a requisição da ligação, nos termos legais e regulamentares aplicáveis.
- 5 -O projeto de construção e a exploração das infraestruturas de hidrogénio ficam sujeitos à aprovação nos termos da legislação aplicável, carecendo do parecer do operador da RNDG quando o projeto envolva ligação à referida rede.
- 6 -Os equipamentos de segurança considerados nas infraestruturas de produção, compressão e veiculação de hidrogénio devem estar de acordo com o disposto nos códigos, normas e legislação aplicáveis.
- 7 -À injeção de hidrogénio na RNDG aplicam-se as regras de acesso à rede definidas na regulamentação da ERSE.
ANEXO I
Regulamento Técnico Relativo ao Projeto, Construção, Exploração e Manutenção de Redes de Distribuição de Gases Combustíveis com operação em Baixa Pressão
(pressão inferior ou igual a 4 bar)
Artigo 6.º — Especificidades
Vigente desde: 28/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2025