- 1 -O fabricante dos tubos e acessórios de tubagem deve fazer acompanhar cada lote de um certificado de fabrico, no qual se discriminem:
- a)A qualidade do material, com a indicação da composição química e teor limite dos componentes, características mecânicas, tolerâncias dimensionais e defeitos encontrados;
- b)O processo de fabrico dos tubos;
- c)O procedimento da execução das soldaduras e condições da sua aceitação, quando se trate de tubos ou acessórios soldados;
- d)As modalidades dos controlos e ensaios efetuados nas diversas fases do fabrico dos tubos e acessórios, nomeadamente o tipo, método, número e critérios de aceitação;
- e)As condições de realização da prova hidráulica e, sendo caso disso, dos ensaios não destrutivos.
- 2 -Os tubos e acessórios devem ser marcados de acordo com a norma de fabrico aplicável.
- 3 -Todos os tubos e acessórios deverão ser marcados externamente através de punções de baixa tensão contendo a seguinte informação:
- a)Nome do fabricante ou símbolo;
- b)Identificação única ou número de série.
Artigo 10.º — Certificados de qualidade
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