1 - Os tubos de aço a utilizar na construção das redes devem ser fabricados com aço de qualidade, podendo ser sem costura, com costura longitudinal ou com costura helicoidal.
2 - O processo de fabrico do tubo, as características químicas, mecânicas e dimensionais, os ensaios e os controlos de fabrico devem satisfazer as normas a que se refere a alínea b) do artigo 41.º
3 - Não é permitido o uso de tubos com uma espessura de parede inferior aos seguintes valores:
Diâmetro externo
(milímetros)
Espessura
(milímetros)
42,4
2,3
48,3
2,3
60,4
2,3
76,1
2,6
88,9
2,6
114,3
2,6
141,3
2,6
168,3
3,5
219,1
3,5
273,1
3,5
323,9
3,5
355,6
4,5
406,4
4,5
457
4,6
508
5,1
4 - As espessuras mínimas indicadas no número anterior são também aplicáveis aos tubos roscados.
5 - Nos tubos de diâmetro externo superior a 508 mm, a espessura mínima deve ser igual ou superior a 1 % do valor do diâmetro externo.
6 - Os tubos devem ser transportados e armazenados de modo a impedir a entrada de matérias estranhas e ser protegidos da ação dos agentes atmosféricos.