- 1 -As tubagens enterradas devem ser sinalizadas com uma fita/banda avisadora de cor amarela, situada a 0,3 m acima da geratriz superior e com uma largura mínima de 0,2 m, contendo os termos «Atenção - Gás», bem visíveis e indeléveis, inscritos a intervalos não superiores a 1 m.
- 2 -Os acessórios importantes para a exploração e manutenção da rede, nomeadamente as válvulas de seccionamento devem ser assinaladas por placas indicadoras colocadas na sua vizinhança imediata, em posição com eles facilmente relacionável.
- 3 -As placas indicadoras referidas no número anterior, nos atravessamentos de vias-férreas, vias rodoviárias e cursos de água, devem conter a indicação do nome da entidade responsável pela rede de distribuição e o contacto telefónico de emergência.
- 4 -As placas indicadoras previstas no n.º 2, são dispensadas desde que se garanta a georeferenciação dos objetos técnicos referidos em suporte cadastral adequado.
Artigo 8.º — Sinalização das tubagens enterradas
Vigente desde: 28/02/2025
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