- 1 -As ligações flangeadas só devem ser utilizadas acima do solo e devem obedecer às normas aplicáveis, previstas no artigo 65.º
- 2 -Excetuam-se do número anterior, as flanges para picagens em carga, concebidas e fabricadas para serem enterradas.
Artigo 27.º — Ligações flangeadas
Vigente desde: 28/02/2025
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Em vigor desde 28/02/2025