- 1 -Os tubos de polietileno a utilizar na construção das redes de distribuição de média pressão devem ser fabricados com resinas derivadas da polimerização do etileno, devidamente estabilizadas.
- 2 -As características físicas e dimensionais, os ensaios e os controlos de produção devem satisfazer os requisitos das normas a que se refere o artigo 65.º
- 3 -Devem ser utilizados tubos com espessura nominal não inferior à definida pela série SDR 11, para uma resina do tipo PE 100.
- 4 -Nas tubagens, em linha, as ligações serão no diâmetro exigido pelas necessidades da instalação a interligar.
- 5 -Os tubos devem ser transportados e armazenados de modo a impedir a entrada de matérias estranhas e ser protegidos da ação dos agentes atmosféricos.
- 6 -Os tubos de polietileno só podem ser utilizados no exterior dos edifícios em troços enterrados.
Artigo 36.º — Características dos tubos de polietileno
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