- 1 -A introdução de gases de origem renovável ou de baixo teor de carbono na RNDG, a partir de uma unidade de produção ou conversão gasosa, requer o cumprimento e coordenação de um conjunto de ações associadas à gestão da capacidade de injeção e às condições de operação.
- 2 -As ações referidas no número anterior, devem garantir que a composição da mistura resultante da injeção cumpre os limites para a sua utilização em segurança ao longo de todo o percurso do gás, ao abrigo do quadro legislativo e regulamentar, aplicável.
- 3 -A injeção na RNDG só pode ser realizada através das instalações de injeção especificadas e operadas pelo operador da rede.
- 4 -A ligação à RNDG da instalação de produção deve cumprir os requisitos especificados pelo operador e fixados na sua pronúncia sobre a existência de condições técnicas de ligação no âmbito do registo prévio para a produção de gases de origem renovável, por forma a garantir a segurança e qualidade operacional na gestão da infraestrutura.
- 5 -Nos termos da regulamentação da ERSE, o produtor de gases de gases de origem renovável ou de baixo teor de carbono fica sujeito às instruções de operação emitidas pelo GTG ou pelo operador da rede, com vista a manter o sistema dentro dos parâmetros normais de operação e qualidade.
Artigo 2.º — Pré-requisitos de injeção
Vigente desde: 28/02/2025
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