- 1 -Compete ao operador da rede de distribuição garantir que a mistura resultante da injeção do gás de origem renovável com o gás que circule na RNDG cumpre os requisitos de qualidade especificados no RQS.
- 2 -O operador da rede de distribuição deve desenvolver as ações necessárias para assegurar o cumprimento das disposições previstas na regulamentação da ERSE relativas às condições de monitorização das características do gás e à metodologia de medição dos parâmetros indispensáveis para a faturação dos consumos de energia por parte dos utilizadores de gás.
Artigo 4.º — Controlo das misturas de gases com características distintas
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