- 1 -Os PRP são classificados:
- a)De 1.ª classe, quando as pressões a montante sejam superiores a 20 bar;
- b)De 2.ª classe, quando as pressões a montante sejam iguais ou inferiores a 20 bar e superiores a 4 bar;
- c)De 3.ª classe, quando as pressões a montante sejam iguais ou inferiores a 4 bar.
- 2 -Os PRP podem incluir dois andares de redução, sendo a sua classificação definida pelo valor da pressão a montante do 1.º andar.
- 3 -Os PRP de 1.ª classe são objeto de regulamentação autónoma.
Artigo 2.º — Classes dos PRP
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