O projeto, construção, comissionamento, exploração, manutenção e descomissionamento das EIF deve obedecer ao disposto nos códigos e normas especificas aplicáveis, bem como ao estabelecido no Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás, ou no presente regulamento, em função do nível de pressão.
Artigo 22.º — Estações de inversão de fluxo de gás
Vigente desde: 28/02/2025
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Em vigor desde 28/02/2025