- 1 -As estações de separação de gás (ESG) são instalações e equipamentos da RNDG que têm como objetivo dissociar um dos componentes do gás veiculado para entrega do gás separado para utilização em rede ou instalação dedicada.
- 2 -O projeto, construção, comissionamento, exploração, manutenção e descomissionamento das estações de separação de gás devem obedecer ao disposto nos códigos e normas especificas aplicáveis, consoante o tipo de gás que se pretenda separar.
Artigo 24.º — Estações de separação de gás
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