- 1 -...
- a)Encontrar-se, à data da candidatura, legalmente constituído e ter dado início da actividade para efeitos fiscais há pelo menos um ano;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- 2 -A comprovação de que as condições constantes das alíneas a), c), d), e) e f) do n.º 1 se encontram cumpridas à data da candidatura deve efectuar-se no prazo de 20 dias úteis após a publicação no sítio da Internet do IAPMEI e da DGAE da decisão de concessão do incentivo.
- 3 -O cumprimento bem como a comprovação da condição prevista na alínea b) do n.º 1 deve efectuar-se no prazo de 20 dias úteis após publicação no sítio da Internet do IAPMEI e da DGAE da decisão de concessão do incentivo.
- 4 -...
Artigo 20.º — [...]
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009