- 1 -A apresentação de candidaturas é efectuada através de envio pela Internet, utilizando o formulário electrónico próprio disponível no sítio da Internet do IAPMEI, processando-se por fases, cujos períodos, entidades beneficiárias, dotações orçamentais nacionais e regionais e condições específicas de cada fase são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área do comércio.
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Artigo 25.º — [...]
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