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- 6 -A decisão relativa ao pedido de concessão do incentivo é publicada no sítio da Internet do IAPMEI e da DGAE, na data definida no despacho de abertura da fase do membro do Governo responsável pela área do comércio.
- 7 -Os promotores podem apresentar alegações contrárias, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação da decisão no sítio da Internet do IAPMEI e da DGAE.
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- 10 -O não cumprimento do disposto no número anterior tem como consequência a anulação da decisão de concessão do incentivo e consequente devolução das verbas pagas, nos termos definidos no contrato de concessão do incentivo.
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Artigo 28.º — [...]
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009