- 1 -Compete ao IAPMEI a instrução e análise das candidaturas dos promotores, no prazo máximo de 40 dias úteis contados a partir da data limite de cada fase de candidatura, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -No caso dos projectos enquadrados na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º a instrução e análise das candidaturas compete à DGAE, no prazo máximo de 40 dias contados a partir da data limite de cada fase de candidatura.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior o IAPMEI envia as candidaturas à DGAE, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da sua recepção.
- 4 -Durante o prazo de análise referido no número anterior, podem ser solicitados ao promotor elementos complementares, que devem ser apresentados no prazo máximo de 10 dias úteis, findos os quais a ausência de resposta significa a desistência da candidatura.
- 5 -A solicitação dos elementos complementares, nos termos do número anterior, suspende o prazo de análise da candidatura, com efeitos a partir do dia seguinte ao pedido formulado e terminando no dia da recepção dos elementos solicitados.
Artigo 10.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009