São susceptíveis de apoio no âmbito do presente Regulamento:
- 1 -Acção A - projectos empresariais de modernização comercial que se enquadrem numa das seguintes tipologias:
- a)Projectos de dinamização de empresas comerciais adquiridas ou constituídas há menos de três anos por jovens empresários;
- b)Projectos individuais de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial e simultaneamente demonstrem satisfazer adequadamente os objectivos definidos;
- c)Projectos conjuntos de modernização comercial de empresas em espaços rurais que visem, com base num plano de acção estruturado e fundamentado, o desenvolvimento de estratégias complementares de modernização num conjunto articulado de empresas comerciais em espaços rurais;
- d)Projectos individuais de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial mediante a dinamização de empresas em comércio rural.
- 2 -Acção B - projectos de integração comercial - projectos de investimento que, através de actuações articuladas, promovam objectivos comuns geradores de dimensão crítica adequada através, nomeadamente, da racionalização de custos de distribuição incluindo a adesão a sistemas de integração verticais ou horizontais, do desenvolvimento de marcas de produto ou de uma marca ou insígnia que potencie a consolidação ou desenvolvimento de novos canais de distribuição, da implementação de sistemas de informação integrados, da padronização de boas práticas no domínio do ambiente e segurança e higiene no trabalho e que se enquadrem numa das seguintes tipologias:
- a)Projectos que visem o estabelecimento ou a consolidação de um modelo de integração comum através da criação e promoção de novas redes empresariais ou o desenvolvimento de redes já existentes;
- b)Projectos de adesão a uma rede empresarial já existente ou a criar ou que se integrem numa estratégia global de modernização da rede em que se inserem.
- 3 -Acção C - projectos de promoção comercial dos centros urbanos que visem, através das suas acções, a animação, dinamização e divulgação comercial dos centros urbanos.
- 4 -Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 a qualificação como jovem empresário depende do preenchimento, à data da candidatura, das seguintes condições:
- a)Ser pessoa singular com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos;
- b)Detenha, directa ou indirectamente, uma participação igual ou superior a 50 % no capital social do promotor, durante dois anos, sendo que no caso de 50 % ou mais do capital social ser detido por um conjunto de jovens empresários considera-se cumprida esta condição;
- c)Desempenhe funções executivas na empresa e as mantenha durante, pelo menos, dois anos após a conclusão do projecto.