- 1 -Os projectos devem:
- a)Situar-se na região respectiva, de acordo com o despacho do membro do Governo responsável pela área do comércio que, para efeitos do processo de selecção, define a fase, períodos e dotações orçamentais regionais;
- b)Demonstrar, à data da candidatura, que se encontram inseridos ou vão estar, na sequência do desenvolvimento do projecto, em redes comerciais que se enquadrem nas acções referidas no n.º 2 do artigo 2.º;
- c)Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto, incluindo, pelo menos, 20 % do montante do investimento elegível em capitais próprios, conforme anexo A ao presente sistema de incentivos;
- d)Possuir um prazo de execução até 12 meses, a contar da data da publicação no sítio da Internet do IAPMEI e da DGAE da decisão de concessão do incentivo, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 33.º;
- e)Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção dos adiantamentos para sinalização relacionados com o projecto, até ao valor de 50 % do custo de cada aquisição e as despesas relativas aos estudos, projectos e processo de candidatura, desde que realizados há menos de seis meses;
- f)Relativamente aos projectos de arquitectura, quando necessários, devem encontrar-se aprovados para efeito de execução do projecto;
- g)Os estabelecimentos a apoiar não podem localizar-se em centros comerciais ou conjuntos comerciais, excepto se possuírem acesso directo ao público pelo exterior dos mesmos;
- h)Cumprir, à data da candidatura, as condições necessárias ao exercício da respectiva actividade no estabelecimento candidatado, nomeadamente ser detentor dos licenciamentos legalmente exigíveis e assegurar o cumprimento das normas ambientais aplicáveis.
- 2 -A demonstração da inserção em rede prevista na alínea b) do número anterior, nos casos de criação de novas redes, pode, designadamente, ser comprovada através, da apresentação pelo promotor de declarações de interesse de empresas em aderir à rede.
- 3 -A comprovação do cumprimento da alínea h) do n.º 1 do presente artigo deve efectuar-se no prazo de 20 dias úteis após a publicação no sítio da Internet do IAPMEI e da DGAE da decisão de concessão do incentivo.
Artigo 13.º — Condições de acesso dos projectos
Vigente desde: 31/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2009