- 1 -A apresentação de candidaturas é efectuada através de envio pela Internet, utilizando o formulário electrónico próprio disponível no sítio da Internet do IAPMEI, processando-se por fases, cujos períodos, dotações orçamentais regionais e condições específicas, são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área do comércio.
- 2 -Em cada fase, cada promotor apenas pode apresentar uma candidatura por estabelecimento no caso de projectos inseridos na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º ou uma candidatura nos restantes casos.
Artigo 17.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009