Para os projectos de promoção dos centros urbanos, enquadrados na acção C, definidos no n.º 3 do artigo 2.º, podem beneficiar dos incentivos financiados pelo MODCOM as estruturas associativas empresariais do sector do comércio classificadas na CAE 94110 (Rev. 3 - 2007) ou outras estruturas associativas empresariais equiparadas.
Artigo 19.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009