- 1 -O promotor do projecto deve satisfazer as seguintes condições de acesso:
- a)Encontrar-se, à data da candidatura, legalmente constituído e ter dado início da actividade para efeitos fiscais há pelo menos um ano;
- b)Ter a situação contributiva regularizada perante o Estado, a segurança social e as entidades pagadoras do incentivo;
- c)Dispor, à data da candidatura, de contabilidade actualizada e organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade (POC);
- d)Possuir pelo menos um exercício fiscal referente ao ano anterior da candidatura;
- e)Possuir situação líquida positiva no ano anterior ao da candidatura;
- f)Possuir, à data da candidatura, capacidade técnica, financeira e de gestão adequada à dimensão e complexidade do projecto;
- g)Comprometer-se na data da candidatura a ter concluído, à data de início do investimento, os projectos de natureza idêntica, para o mesmo centro urbano, apoiados anteriormente no âmbito do MODCOM ou dos sistemas de incentivos do QREN;
- h)Apresentar na candidatura, informação relativa à execução e avaliação dos resultados do projecto anterior apoiado no âmbito do MODCOM, para o mesmo centro urbano.
- 2 -A comprovação de que as condições constantes das alíneas a), c), d), e) e f) do n.º 1 se encontram cumpridas à data da candidatura deve efectuar-se no prazo de 20 dias úteis após a publicação no sítio da Internet do IAPMEI e da DGAE da decisão de concessão do incentivo.
- 3 -O cumprimento bem como a comprovação da condição prevista na alínea b) do n.º 1 deve efectuar-se no prazo de 20 dias úteis após publicação no sítio da Internet do IAPMEI e da DGAE da decisão de concessão do incentivo.
- 4 -A comprovação da condição prevista na alínea g) tem por base a declaração apresentada na candidatura pelo promotor e verifica-se através da data da primeira factura relativa ao projecto.
Artigo 20.º — Condições de acesso dos promotores
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009