- 1 -Para os projectos empresariais de modernização comercial enquadrados na acção A, definidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 2.º, podem beneficiar dos incentivos financiados pelo MODCOM as micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, cuja actividade se insira nas CAE 45, 46 e 47 (Rev. 3 - 2007), sem prejuízo da determinação de âmbito mais restrito nos termos do n.º 1 do artigo 9.º
- 2 -Para os projectos constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º podem beneficiar dos incentivos financiados pelo MODCOM, as estruturas associativas inseridas na CAE 94110 (Rev. 3 - 2007) ou outras estruturas associativas empresariais equiparadas, desde que a candidatura apresentada seja dirigida a micro e pequenas empresas cuja actividade se inclua nas CAE previstas no número anterior.
- 3 -Excluem-se dos n.os 1 e 2 do presente artigo os investimentos sujeitos às restrições comunitárias existentes no quadro da Política Agrícola Comum.
- 4 -Estão igualmente excluídas do âmbito desta acção:
- a)Os estabelecimentos que tenham sido licenciados no âmbito da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março;
- b)As empresas abrangidas pelo regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais.
Artigo 3.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009