- 1 -Os projectos devem:
- a)Demonstrar que se encontram asseguradas as respectivas as fontes de financiamento;
- b)Possuir um prazo de execução até 12 meses a contar da publicação no sítio da Internet do IAPMEI e da DGAE da decisão da concessão do incentivo, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 33.º;
- c)Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção dos adiantamentos para sinalização relacionados com o projecto, até ao valor de 50 % do custo de cada aquisição, e as despesas relativas aos estudos e projectos, desde que realizados há menos de seis meses;
- d)Corresponderem a um investimento mínimo elegível de (euro) 10 000;
- e)Demonstrar que se trata de um projecto de promoção comercial relevante para o centro urbano onde se destina a ser implementado, envolvendo acções que visem a respectiva animação, divulgação e dinamização.
- 2 -Para efeito do disposto na alínea e) do número anterior, consideram-se centros urbanos as áreas urbanas delimitadas com características de elevada densidade comercial, centralidade, multifuncionalidade e desenvolvimento económico e social.
- 3 -Para a mesma área urbana, tal como definida no n.º 2, só será elegível um projecto em cada fase, sendo que, no caso de existir mais do que uma candidatura por área urbana, apenas é considerada a que obtiver pontuação mais elevada nos termos do n.º 3 do artigo 28.º
Artigo 21.º — Condições de acesso dos projectos
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009