- 1 -Os projectos de promoção do centro urbano apresentados no âmbito do MODCOM são avaliados com base nos seguintes critérios:
- a)Critério A - grau de integração do projecto face às rubricas de despesa definidas nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 22.º do presente sistema de incentivos, calculado da seguinte forma:
A = (Número de rubricas abrangidas pelo projecto/6) x 100
sendo apenas consideradas para este efeito as rubricas que correspondam a, pelo menos, 5 % do investimento elegível do projecto;
- b)Critério B - grau de eficácia financeira do projecto:
B = (1/Investimento elegível do projecto) x 10(elevado a 6)
- c)Critério C:
(somatório) da área de venda dos estabelecimentos abrangidos pelo regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais no concelho/n.º de habitantes do concelho Censo 2001*1000)/100
- a)Critério A - grau de integração do projecto face às rubricas de despesa definidas nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 22.º do presente sistema de incentivos, calculado da seguinte forma:
- 2 -A pontuação final (PF) do projecto é calculada através da seguinte fórmula:
PF = 0,55A + 0,30B + 0,15C
Artigo 24.º — Critérios de avaliação dos projectos
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009