- 1 -Os projectos empresariais de modernização comercial apresentados no âmbito do MODCOM são avaliados com base nos seguintes critérios:
- a)Critério A - grau de abrangência do projecto face às rubricas de despesa definidas nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 6.º do presente Sistema de Incentivos, calculado da seguinte forma:
A = [(Número de rubricas abrangidas pelo projecto)/6] x 100
No caso dos projectos empresariais apresentados por promotores enquadrados nas CAE 47 810, 47 820 e 47 890 o critério A - grau de abrangência do projecto face às rubricas de despesa definidas nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 6.º do presente Sistema de Incentivos é calculado da seguinte forma:
A = [(Número de rubricas abrangidas pelo projecto)/5] x 100
em ambas as situações apenas são consideradas para este efeito as rubricas que correspondam a pelo menos 5 % do investimento elegível do projecto;
- b)Critério B - criação de postos de trabalho, classificada da seguinte forma:
(ver documento original)
sendo a criação líquida de postos de trabalho calculada através da diferença entre os postos de trabalho existentes até ao final do ano de conclusão do projecto e o maior dos valores de postos de trabalho existente no final dos dois últimos anos anteriores ao da candidatura;
- c)Critério C - rendibilidade bruta, ou média da rendibilidade bruta para empresas participantes nos projectos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, das vendas no ano anterior ao da candidatura, calculada da seguinte forma:
C = [(V - CMMC)/V] x 100
em que:
- a)Critério A - grau de abrangência do projecto face às rubricas de despesa definidas nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 6.º do presente Sistema de Incentivos, calculado da seguinte forma:
V -vendas de produtos e de mercadorias e prestação de serviços;
CMMC - custo das mercadorias e matérias consumidas;
sendo a pontuação deste critério nula quando a empresa não tenha registado qualquer actividade económica no ano anterior ao da apresentação da candidatura;
- d)Critério D - número de empresas participantes no projecto conjunto.
- 2 -A pontuação final (PF) do projecto é calculada através da seguinte fórmula:
PF = 0,40A + 0,15B + 0,45C
para os projectos das alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 2.º;
PF = 0,30A + 0,10B + 0,40C + 0,20D
para os projectos da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º