- 1 -A apreciação do mérito destina-se a apreciar o mérito dos candidatos para ingressar na categoria de sargento dos QP da Marinha, de acordo com o estabelecido no Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas (RAMMFA), aprovado pela Portaria n.º 301/2016, de 30 de novembro.
- 2 -A apreciação é efetuada pelo júri do concurso, tendo em conta a informação registada no respetivo processo individual à data de abertura do concurso.
- 3 -A apreciação do mérito compreende a avaliação dos seguintes elementos:
- a)As avaliações individuais referentes aos últimos 10 anos ou à totalidade dos anos de serviço, se em número inferior;
- b)O registo de sanções disciplinares, aplicadas à totalidade dos anos de serviço efetivo, exceto as penas disciplinares anuladas nos termos dos artigos 58.º e 63.º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado em anexo à Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de julho;
- c)O registo de louvores e condecorações;
- d)O registo criminal;
- e)Outra informação constante no processo individual, relevante para a definição do perfil do militar e a sua condição/potencial para ingressar na categoria de sargentos dos QP da Marinha.
- 4 -Considera-se que o candidato não tem mérito para ingressar na categoria de sargentos, quando se verificar, pelo menos, uma das seguintes situações:
- a)Quando tiver mais do que uma avaliação individual desfavorável, nos termos do artigo 22.º do RAMMFA, nos últimos 10 anos ou à totalidade dos anos de serviço, se em número inferior;
- b)Tiver registados, antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como respeito pelo Estado português;
- c)Quando lhe tiver sido aplicada sanção disciplinar igual ou superior a “prisão disciplinar”;
- d)Quando lhe tiverem sido aplicadas sanções disciplinares que, na sua totalidade, sejam iguais ou superiores a “cinco dias de proibição de saída ou equivalente”;
- e)Mais do que uma análise positiva de consumo de substâncias ilícitas (substâncias psicotrópicas ou estupefacientes) ou de abuso de álcool, ou uma única nos últimos 5 anos.
- 5 -Na modalidade de concurso externo, os candidatos civis serão apenas sujeitos à apreciação do registo criminal, aplicando-se o critério de inaptidão, em termos de mérito, previsto na alínea b) do número anterior.
Artigo 11.º — Apreciação do mérito
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