- 1 -A aferição de conhecimentos (AC) é obtida pela aplicação das provas escritas que compõem a Prova de Aferição de Conhecimentos (PAC) e pela classificação final do ensino secundário, quando aplicável.
- 2 -À realização da PAC são aplicáveis as seguintes regras:
- a)É classificada numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas e composta pelas seguintes provas:
(1) Uma prova escrita de natureza académica, de língua portuguesa;
(2) Uma prova escrita da natureza técnica relativa aos padrões funcionais de cada classe, para todas as classes, à exceção das classes, ET e MQ.
- b)As normas e conteúdos programáticos relativos à elaboração, realização e classificação da PAC, bem como a constituição do júri de avaliação, são divulgados após aprovação do Superintendente do Pessoal, sob proposta do Diretor de Formação;
- c)As datas para a realização da PAC são fixadas pelo Superintendente do Pessoal, sob proposta do Diretor de Formação;
- d)O local de realização da PAC é comum a todos os candidatos, salvo nas situações particulares autorizadas pelo Superintendente do Pessoal, nos casos em que se verifique um impedimento para o efeito;
- e)Os candidatos que tenham faltado à prova, por motivo devidamente justificado, poderão efetuá-las em segunda chamada, de acordo com as datas previstas para a sua realização;
- f)As classificações da PAC, depois de validadas pelo júri, são homologadas pelo Diretor de Formação.
- 3 -A classificação da AC resulta do cálculo da média ponderada, atribuindo coeficiente 1 à prova escrita de língua portuguesa e coeficiente 2 às provas de natureza técnica, correspondendo à nota final de aferição de conhecimentos, para todas as classes, com exceção das classes ET e MQ.
- 4 -Para as classes ET e MQ, a classificação da AC resulta do cálculo da média ponderada, atribuindo coeficiente 1 à prova escrita de língua portuguesa e coeficiente 2 à classificação final do ensino secundário.
- 5 -São condições de exclusão do concurso:
- a)Classificação da AC inferior a 10,00 valores;
- b)Nota prova escrita de língua portuguesa inferior a 8,00 valores;
- c)Nota da prova escrita de natureza técnica inferior a 10,00 valores.
- 6 -Os candidatos que tenham realizado a PAC em procedimento concursal anterior podem requerer ao júri do concurso que lhe seja atribuída a respetiva nota, prescindindo de realizar a PAC na edição em curso.
- 7 -Aos candidatos que realizem a PAC em dois concursos consecutivos ser-lhes-á atribuída a melhor das classificações para o cálculo da classificação final (CF).