- 1 -A avaliação psicológica destina-se a avaliar as aptidões e características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, avaliadas nas dimensões percetivo-cognitiva, psicomotora e de personalidade e motivação, que constituem o perfil exigido para o desempenho de funções inerentes à categoria de sargentos.
- 2 -A descrição geral das aptidões, características e competências referentes a todas as classes consta do Apêndice 4 do presente regulamento.
Artigo 15.º — Avaliação psicológica
Vigente desde: 15/03/2024
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