- 1 -A avaliação da aptidão física e psíquica destina-se a averiguar se os candidatos reúnem as condições físicas, psíquicas e sensoriais exigidas para o desempenho de funções inerentes à categoria de sargentos.
- 2 -A avaliação da aptidão física e psíquica é realizada de acordo com o despacho do Vice-almirante Superintendente do Pessoal em vigor à data da abertura do aviso do concurso.
- 3 -A deliberação sobre a aptidão dos candidatos é proferida pela Junta de Recrutamento e Classificação (JRC), nos termos das condições previstas nas "Tabelas Gerais de Aptidão e Capacidade para o Serviço nas Forças Armadas" em vigor à data da abertura do aviso do concurso.
- 4 -Serão excluídos, por deliberação do júri do concurso, os candidatos que sejam considerados "Inaptos" pela JRC.
Artigo 16.º — Avaliação da aptidão física e psíquica
Vigente desde: 15/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/2024