1 - São condições gerais de admissão ao concurso para os CFS das classes ET e MQ:
a) Na modalidade de concurso interno limitado:
b) Ser militar da Marinha ou ser cidadão que tenha prestado serviço efetivo na Marinha em Regime de Contrato (RC), nas suas várias modalidades, e esteja abrangido pelas condições previstas nos n.os 1 e 5 do artigo 25.º do RIPSM;
c) Ter idade não superior a 31 anos, até 31 de dezembro do ano em que se inicia o CFS.
b) Na modalidade de concurso interno geral:
(1) Ser militar de qualquer ramo das Forças Armadas ou cidadão que tenha prestado serviço efetivo em RC em qualquer ramo das Forças Armadas, nas suas várias modalidades, e esteja abrangido pelas condições previstas nos n.os 1 e 5 do artigo 25.º do RIPSM;
(2) Ter idade não superior a 31 anos até 31 de dezembro do ano em que se inicia o CFS.
c) Na modalidade de concurso externo:
(1) Ser cidadão português que reúna as condições do respetivo concurso;
(2) Ter idade entre 18 e 26 anos até 31 de dezembro do ano em que se inicia o CFS.
d) Em todas as modalidades de concurso, possuir como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade do ensino secundário completo e ter frequentado com aproveitamento as disciplinas de Física e Matemática do 11.º ano, ou habilitação legalmente equivalente.
e) Ter a situação militar regularizada e não possuir antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como respeito pelo Estado português.
2 - Os candidatos civis a que se refere a subalínea (2) da alínea c) do número anterior frequentam previamente a instrução básica, sendo alistados provisoriamente na Marinha, com a designação de segundo-grumete aluno.