- 1 -O júri dos concursos tem a seguinte constituição:
- a)Presidente: Chefe da Repartição da Direção de Pessoal (DP) responsável pelo recrutamento.
- b)Vogais:
(1) Para ingresso a todas as classes, exceto as classes ET e MQ, o chefe do Gabinete de Ensino do Departamento Politécnico da Marinha mais antigo e os chefes dos Gabinetes de Ensino do Departamento Politécnico da Marinha de Fuzileiros e Transportes Terrestres, e de Mergulho;
(2) Para as classes ET e MQ, respetivamente, os chefes dos Gabinetes de Ensino do Departamento Politécnico da Marinha de Armas e Eletrónica e Propulsão e Energia;
(3) Um oficial da repartição da DP responsável pelos efetivos;
(4) Um oficial da repartição da DP responsável pelo recrutamento.
- 2 -Ao júri dos concursos compete:
- a)Conduzir os concursos de acordo com as regras estipuladas no presente regulamento;
- b)Deliberar sobre a admissão ou exclusão dos candidatos ao concurso com fundamento nos resultados de cada fase do concurso;
- c)Elaborar as atas das reuniões realizadas durante o procedimento concursal;
- d)Mandar publicar em ordem da DP a lista de classificações e ordenamento, da qual constam os candidatos admitidos à frequência dos CFS e os candidatos excluídos, nas respetivas classes, ordenados por ordem decrescente de classificação.