- 1 -O concurso compreende a fase de admissão e a fase de seleção, ambas com caráter eliminatório.
- 2 -Os candidatos são sujeitos à avaliação por um júri do concurso, constituído para apreciar as candidaturas, cuja nomeação é efetuada por despacho do Diretor de Pessoal.
Artigo 7.º — Fases do concurso
Vigente desde: 15/03/2024
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