- 1 -A fase de admissão compreende a apreciação documental e destina-se a verificar a conformidade dos documentos da candidatura e o preenchimento das condições gerais de admissão ao concurso pelos candidatos.
- 2 -Os candidatos que não preencham as condições gerais de admissão não são admitidos ao concurso, por deliberação do júri do concurso.
- 3 -Após a elaboração da lista provisória de candidatos admitidos ao concurso, os candidatos não admitidos, por deliberação do júri do concurso, são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), para, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciarem por escrito.
- 4 -Findo o prazo de audiência dos interessados e a tramitação das eventuais pronúncias, a lista definitiva de candidatos admitidos ao concurso é afixada, para conhecimento público, em local próprio da Direção de Pessoal e publicados na Ordem da Direção de Pessoal.
Artigo 8.º — Fase de admissão
Vigente desde: 15/03/2024
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