- 1 -À Prova de Avaliação é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 0 a 20, que resulta da média ponderada das três componentes de Prova de Avaliação, de acordo com as percentagens aprovadas pelo Conselho Científico da Universidade:
- a)Prova Específica - 60 %;
- b)Análise Curricular - 30 %;
- c)Entrevista - 10 %.
- 2 -A aprovação nas Provas de Avaliação requer uma classificação expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
- 3 -Qualquer classificação inferior a 10 (dez valores) em qualquer componente da prova de avaliação (A Prova Específica, a análise curricular e a entrevista) são eliminatórias.
- 4 -Na análise curricular serão apreciados os currículos escolares e profissional, sendo a classificação atribuída pelo Júri das Provas de Avaliação registada em grelha de seriação de acordo com os critérios de avaliação aprovados pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica.
- 5 -Na entrevista será simultaneamente avaliada a motivação e empenho, bem como a capacidade de expressão e compreensão, sendo a classificação atribuída pelo Júri das Provas de Avaliação, de acordo com grelha de seriação com os critérios aprovados pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica.
Artigo 36.º — Critérios de classificação
Vigente desde: 04/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2022