- 1 -Os documentos respeitantes a habilitações não conferidas pela UÉ, necessários para instruir a candidatura, nos termos estipulados para cada um dos concursos/regime, estão sujeitos a autenticação no caso de efetivar matrícula, a qual poderá ser efetuada através de:
- a)Apresentação de documentos originais e respetivas cópias simples, no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ, procedendo os Serviços à autenticação da cópia, devolvendo os originais;
- b)Anexando à candidatura, ou enviando por correio, o documento autenticado pelas instituições certificadas para tal (CTT, Notários, Advogados, Solicitadores, Conservatórias, Juntas de Freguesia, Câmaras de Comércio e Indústria), de acordo com Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março;
- c)[Revogada.]
- 2 -No caso de colocação e efetivação de matrícula, o estudante fica inscrito nas unidades curriculares obrigatórias, é considerado devedor de propinas e, exceto se ingressar através do Regime Geral de Acesso (CNA), deverá:
- a)Até 30 dias após a matrícula, submeter através do SIIUE, o comprovativo de pedido de visto, no caso de ser estudante internacional não residente em Portugal;
- b)Até 30 dias após matrícula ou até 31 de dezembro do ano de ingresso no caso de ser estudante internacional, apresentar no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ os pré-requisitos caso o curso de 1.º ciclo ou Mestrado Integrado em que ingressou o exija;
- c)Até 31 de dezembro do ano de ingresso, apresentar no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ os documentos originais dos certificados de habilitações inseridos na candidatura, documento de identificação e o Visto (quando aplicável).
- 3 -Até que efetive os referidos procedimentos, não será emitido qualquer comprovativo de matrícula, certificado de aproveitamento ou documento de certificação. O estudante que não proceda de acordo com os prazos acima referidos, sem justificação, a colocação e a matrícula será anulada.
- 4 -No caso de os documentos referidos no n.º 1 não estarem redigidos em português, castelhano, italiano, francês ou inglês, será também necessária a apresentação da sua tradução, realizada por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa ou tradução certificada por notário.
Artigo 8.º — Autenticação de documentação
Vigente desde: 04/03/2022
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Em vigor desde 04/03/2022