- 1 -Pela inscrição nos cursos e outras atividades são devidas propinas, nos termos previstos na lei, nos Estatutos e nos regulamentos em vigor.
- 2 -O valor das propinas, taxas e emolumentos para os cursos não conferentes de grau é fixado pelo órgão competente da Escola responsável pela coordenação do curso e, nos demais casos, nomeadamente dos cursos coordenados pelos Museus, pelo Conselho de Gestão da Universidade.
Artigo 5.º — Propinas, outras taxas e emolumentos
Vigente desde: 04/03/2022
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